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Estudante de Direito
Silas Soares
Curitiba (PR)
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Empresário - www.turfgrass.com.br -.
Acadêmico da Faculdade de Direito da Universidade Positivo de Curitiba.
Publicações
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Silas Soares
Artigo ·
há 11 anos
Aspectos críticos sobre os crimes contra o patrimônio
Não é de hoje que o Estado, para aliviar a sociedade dos malefícios causados pelo desviante, para reduzir os delitos contra ela praticados, sobretudo no que tange à tutela do patrimônio social, busca...
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Comentários
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Silas Soares
Comentário ·
há 7 anos
Sobre a doação com usufruto
Costa Ferreira advocacia
·
há 11 anos
Muito bom. Excelentes instruções!
Um abraço,
Silas Soares,
Graduando em Direito pela UP, Aprovado No XXVI EO
(Direito Civil/Processual Civil) - Curitiba-PR
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Silas Soares
Comentário ·
há 7 anos
Nova súmula 543 do STJ regulamenta a devolução de valores nos contratos de compra e venda
Lorena Viterbo
·
há 11 anos
Olá!
Parabéns pelo artigo, doutora!
Excelente!
Um abraço,
Silas Soares, Adv.
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Silas Soares
Comentário ·
há 8 anos
Herdeiro Legítimo e Herdeiro Testamentário
Camilo Colani
·
há 11 anos
Excelente texto! Sempre tive alguma dúvida quanto aos herdeiros necessários e/ou legítimos. Agora não tenho mais!
Parabéns, doutor!
Abração!
Silas Soares,
UP Curitiba,
Recém-aprovado no EO/OAB.
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Recomendações
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Isa Bel
Comentário ·
há 10 anos
A inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC - Da necessidade urgente de o STF encerrar o julgamento
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
É o fim da ordem, da justiça, da família, do casamento e do direito de família. União estável não é casamento. Se quer ter todos os direitos, cumpra todos os deveres: casar, assinar um contrato perante um juiz se comprometendo para ter todos direitos. Do contrário, são só amiguinhos convivendo e não há q se falar em direitos iguais aos dos casados. O STF virou legislador. E da pior espécie. Desconsidera a vontade do 'de cujus' advinhando o q ele queria. Se quisesse q o parceiro tivesse direitos do nível do status de casamento, teria casado. Ou feito um contrato. Não fez, portanto, não cabe ao STF advinhar o q ele queria e sim o q ele fez. Essa é minha opinião, então não adianta virem os nervosinhos querendo me ensinar alguma coisa, q conheço a lei e a teoria, só não concordo com elas.
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Manoel Bastos
Comentário ·
há 9 anos
Pedido de assistência judiciária gratuita é negado por causa de fotos em rede social
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
Princípios elementares da Introdução ao Estudo do Direito, no capítulo da Filosofia do Direito: "Justo por lei" e "Justo por natureza". Na verdade, no Estado Democrático de Direitos, sobretudo em sede de Direito Processual, em regra, predomina o princípio "Quod non est in actis non est in mondo", que condiciona o julgador a se limitar a prova dos autos, Embora a decisão de impor o ônus de pagar as custas pela sua convicção da não insuficiência da autora, calcado em informações alheias aos autos esteja alinhada com razões éticas, isto é, subsumida ao que o Direito considera como Justo por natureza, não nos parece idôneo tal decisum porquanto exarado em dissenso com o primado da lei, afrontando o princípio "justo por lei", o que, in casu. inocorreu. Se o ato judicial foi praticado com inobservância do devido processo legal, que vincula a decisão a análise das provas colacionadas aos autos, e estes não vicejam nos autos sob exame,o ato estará inexoravelmente inquinado. É como pensamos, dmv! Manoel Bastos - Advogado e Consultor Jurídico.
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Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudência ·
há 17 anos
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6
CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE PELO FATO OU VÍCIO DO PRODUTO. DISTINÇÃO. DIREITO DE RECLAMAR. PRAZOS. VÍCIO DE ADEQUAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. DEFEITO DE SEGURANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. GARANTIA LEGAL ...
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